Publicidade
Publicidade
23/10/2015 às 12h08 23/10/2015 às 12h09

Beyoncé vence processo judicial no qual era acusada de plágio da canção 'XO'

Processo foi aberto em 2014 por Ahmad Javon Lane.
O juiz determinou que não havia semelhança musical.

 

Beyoncé venceu o processo judicial no qual era acusada de plágio da canção "XO" por um homem que dizia ter sua canção intitulada "XOXO" copiada pela artista.

Ahmad Javon Lane processou Beyoncé em 2014 alegando que deu uma cópia de sua composição para uma das backing vocals da cantora, que posteriormente resultou em "XO".

Entretanto, o juíz federal Paul A. Engelmayer discordou em sua sentença, concedendo a Beyoncé o pedido de anulação do processo. O juíz achou que a letra das músicas não tinham "praticamente nada em comum" e que o tema de ambas canções são totalmente diferentes.

"A letra de 'XOXO' é explicitamente sexual, enquanto a de 'XO' é substancialmente mais mansa e metafórica", concluiu a sentença. "O cantor de 'XOXO' deixa pouco à imaginação, descrevendo-se como 'excitado' e cantando que o corpo de seu interesse amoroso é 'dado como certo'. Para não perder o foco, o cantor de 'XOXO' acrescenta que 'está amando você por completo, cada centímetro de você.'"

"E a invocação de intimidade romântica é consideravelmente mais sutil" na canção de Beyoncé, o juiz considerou.

O juiz também determinou que não havia semelhança musical suficiente entre as duas canções para constituir infração.

"XO" foi lançada em 2013 no álbum autointitulado de Beyoncé. Os compositores são Ryan Tedder, Terius Nash e Beyoncé Knowles.

Publicidade
Os comentários são de total responsabilidade de seus respectivos autores, o BEYHIVE.com.br não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Reservamos-nos o direito de moderar os comentários aqui publicados, qualquer conteúdo ofensivo (a uma entidade ou pessoa) ou ilegal será deletado e o autor impedido permanentemente de comentar em todo o site.

Nosso site coleta informações da sua navegação por meio de cookies técnicos e analíticos. Para mais informações, acesse nossa política de cookies. Ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.